DAEE - 11-11-97 - Publicar na Seção I

 

DELIBERAÇÃO CBH - BPG N.º 011/97 DE 02/09/97

INDICA PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS AO FEHIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH - BPG n.º 009/97 de 23.06.97 que estabeleceu diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH - BPG;

Considerando a disponibilidade dos recursos do FEHIDRO referente ao orçamento de 1997 no valor de R$ 941.150,00 (novecentos e quarenta e um mil, cento e cinqüenta reais) conforme deliberação CRH n.º 12 de 21 de maio de 1997 para aplicação na área da UGRHI 12 sendo que deste total poderá ser aplicado até R$ 376.460,00 (trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais) conforme Deliberação COFEHIDRO n.º 001/97 de 21.07.97;

Considerando o saldo remanescente de R$30.917,63 (trinta mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos) dos recursos aplicados em 1996 decorrentes do novo pedido de enquadramento encaminhado pela SABESP Icém;

Considerando que esse recurso remanescente deve obedecer ao manual de procedimentos do FEHIDRO vigente na época, e que do valor disponível de R$ 209.600,00 (duzentos e nove mil e seiscentos reais) em 1996, poderia ter sido aplicado até R$ 41.920,00 (quarenta e um mil, novecentos e vinte reais) na modalidade fundo perdido e que, foi distribuído R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) no ano de 1996 restando portanto, para ser distribuído no ano de 1997 no máximo o valor de R$ 6.320,00 (seis mil, trezentos e vinte reais) a fundo perdido.

Considerando os valores acima mencionados, os recursos totais a serem distribuídos serão os seguintes:

RECURSO TOTAL A SER DISTRIBUÍDO: R$ 972.067,63, sendo R$ 382.780,00 a fundo perdido referente a R$ 6.320,00 do remanescente 1996 mais R$ 376.460,00 do recurso 1997; e R$ 589.287,63 na modalidade financiamento, referente a R$ 24.527,63 do remanescente 1996 mais R$ 564.690,00 do recurso 1997.

Considerando os critérios e diretrizes acima descritos chegou-se às pontuações constantes da tabela 2- pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT - PLAGRHI (anexo II) na classificação ordenada de 1 a 6 para obras;

Considerando finalmente que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações,

Delibera:

Artigo 1.º - Os recursos do FEHIDRO 1997 e remanescentes de 1996 para o CBH - BPG serão distribuídos na forma priorizada na tabela 3 "ordem de prioridade e divisão dos recursos disponíveis" (anexo II) com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2.º - As solicitações ficam classificadas de acordo com a tabela II (anexo II) por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:

I - OBRAS

01) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS / SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 36 (P); R$ 1.177.170,46 (Hum milhão, cento e setenta e sete mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos) (VG); R$ 235.434,09 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e nove centavos) (C); R$ 372.780,00 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta reais) (FP); R$ 578.956,37 (quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e trinta e sete centavos) (FI).

02) PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 35 (P); R$ 302.731,34 (trezentos e dois mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) (VG); R$ 60.546,27 (sessenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte sete centavos) (C); R$ 242.185,07 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e sete centavos) (FP).

03) PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 26 (P); R$ 1.567.818,37 (hum milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e sete centavos) (VG); R$ 595.750,74 (quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinqüenta reais e setenta e quatro centavos) (C); R$ 382.780,00 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta reais) (FP); R$ 589.287,63 (quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) (FI).

04) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 20 (P); R$ 1.698.000,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e oito mil reais) (VG); R$ 735.932,37 (setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos) (C); R$ 382.780,00 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta reais) (FP); R$ 589.287,63 (quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) (FI).

05) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 17 (P); R$ 175.753,60 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos) (VG); R$ 43.753,60 (quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos) (C); R$ 12.000,00 (doze mil reais) (FP); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (FI).

II - OUTRAS OBRAS

01) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM (T); Limpeza de Córrego Cabeceirinha (E); 31 (P); R$ 29.839,50 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 9.839,50 (nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) (C); R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (FP).

Artigo 3.º - Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas na tabela 3 (anexo II), os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 2.º Inciso I, alínea 01 e Inciso II, alínea 01.

Parágrafo Único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos ao Caput, serão automaticamente indicadas na ordem seqüencial, os empreendimentos classificados no artigo 2.º Inciso I nas alíneas 02 a 05.

Artigo 4.º - O presidente do CBH - BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnica e/ou financeiras.

Artigo 5.º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH - BPG.

Barretos, 02 de setembro de 1997.

Dr. Uebe Rezeck

Presidente do CBH - BPG